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Empresas do Turismo com prazo alargado para reembolsarem os incentivos

As empresas que beneficiaram de incentivos comunitários ao abrigo do SIFIT III, SIME, SIVETUR e SIPITER têm a partir de agora a possibilidade de reembolsar esses financiamentos num prazo alargado.

Com esta medida, o Governo pretende reforçar a capacidade das empresas perante a desfavorável conjuntura económica e financeira internacional.

O Governo colocou à disposição dos empresários novas medidas para apoiar a sua actividade, perante a actual conjuntura económica e financeira desfavorável. Estes mecanismos visam as empresas que tenham recebido incentivos comunitários através do Estado, ao abrigo do SIFIT III, do SIME, do SIVETUR e do SIPITER, e estejam impossibilitadas de cumprir os planos de reembolso acordados.

De acordo com as Portarias n.º 1019/2010 e 1020/2010, de 6 de Outubro, estas empresas podem solicitar que o prazo de reembolso previsto no contrato seja alargado, até ao limite de três anos após o prazo máximo permitido para a tipologia em causa. Um dos anos desse alargamento pode beneficiar de carência de capital e juros. Por outro lado, podem também pedir que as prestações de reembolso sejam flexibilizadas, alterando os montantes a amortizar ou modificando a periodicidade desses vencimentos.

Para tal é necessário apresentar um requerimento fundamentado, instruído com um plano de reestruturação da dívida e com documentos que comprovem a impossibilidade de cumprimento das prestações de reembolso.

Se, com este alargamento, o prazo total de financiamento for para além do limite máximo previsto para a tipologia de projecto em causa, acresce o pagamento de juros à taxa legal em vigor (excepto em caso de autorização pelo Governo).

Com esta medida, a actividade das empresas – em particular as do sector turístico abrangidas pelo SIFIT, SIVETUR e SIPITER – fica dotada de um novo mecanismo que lhes permite adequar melhor os serviços da dívida à sua actual e previsível capacidade financeira.

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