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FATURAS COM QR CODE

Desde 1 de janeiro de 2022 que o QR Code deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e a Portaria n.º 195/2020, de 13/08. As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.

 

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