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O subsídio de alimentação paga IRS?

 

 

Até ao valor convencionado de 4,77 euros, o subsídio não está sujeito a pagar IRS e Segurança Social. Caso o subsídio ultrapasse este valor fica sujeito a esses impostos, mas apenas se for pago em dinheiro.

Sendo o subsídio de alimentação pago em vale ou cartão de refeição, está isento de impostos até ao limite de mais 60% do que o valor convencionado, o que corresponde este ano de 2018 a 7,63 euros. Neste caso, e se o valor ultrapassar este limite, o remanescente será taxado.

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