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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE FATURA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

Sabia que existe obrigatoriedade de emissão de fatura por cada transmissão de bens (imóveis) e que esta deve ser processada exclusivamente por programa certificado pela AT?

O Código (CIVA) prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º, a obrigatoriedade de emissão de fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços.

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