Passar para o conteúdo principal
  • Os desafios do seu negócio
    • À procura de contabilista?
    • Acha que paga impostos demais?
    • Crescimento
    • O Cashflow parou de fluir?
    • Internacionalização
    • Á procura de financiamento?
    • Vender um negócio
    • Start-up
    • APOSTAR NA FORMAÇÃO
  • KGB
  • Inquérito

Cascata de Números Consultores    YouTube Cascata de Números    Cascata Knowledge Generation Bureau

Início

Valor das viaturas aceite como gastos para efeitos fiscais 2010

A Portaria nº 467/2010 do Ministério das Finanças acabou de definir os novos valores em vigor entre 2010 e 2012 para o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas que são aceites para efeitos fiscais. A opção política foi para penalizar crescentemente os veículos movidos a combustíveis fósseis e beneficiar os veículos movidos a energia eléctrica, mas mesmo estes só até determinado montante. Eis os principais valores agora implementados:

1 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante a que se Diário da República, 1.ª série — N.º 130 — 7 de Julho de 2010 2477 refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC é fixado em € 40 000.

2 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 45 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) € 30 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).

3 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) € 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).

Consignação do IRS/IVA

REGIME IRS JOVEM | Novidades para 2022

TURISMO DE PORTUGAL | QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

PRR | Eficiência Energética em Edifícios de Serviços e Comércio

PDR2020 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Bragança

Av. Dr. Sá Carneiro
Edf. Parque 103, 1º, loja G
5300-252 Bragança

Tel/Fax: 800 209 905
geral@cascatadenumeros.com

Aveiro

Rua Conselheiro Luís Magalhães, 64, 5º, AL
3800-137 Aveiro

Tel: 800 209 905

  • Serviços
  • Notícias
  • Contactos
  • Área Reservada

Power y EvolveNet